No texto de hoje será sobre ITCMD, o que é, como funciona e sua alíquota de imposto.
O ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.
Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), esse imposto pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD é costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.
Assim esse imposto é cobrado, de forma geral, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.
Como funciona o ITCMD?
O ITCMD possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. Assim, a incidência do ITCMD ocorrer sobre o valor de venda (venal) da transmissão de qualquer bem ou direito em dois cenários:
- Sucessão legítima ou testamentária e sucessão provisória;
- Doação.
Desse modo, a cobrança do ITCMD pode ocorrer na transmissão “causa mortis”, isto é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros. Desse modo o contribuinte do ITCM são os herdeiros ou o legatário.
Logo, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem os bens descritos no inventário. Além disso, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa.
Por fim, vale notar que é possível fazer um planejamento de herança, por meio da sucessão patrimonial, além de organizar os bens e direitos a serem distribuídos entre os herdeiros ainda em vida pelo seu proprietário.
Qual é a alíquota do ITCMD?
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro. Na Bahia, por exemplo, a alíquota é superior, conforme menor o grau de parentesco.
Cabe ressaltar que, a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior a herança.
Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.
No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados:
- Acre;
- Pará;
- Paraná.
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