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Pix terá Mecanismo Especial de Devolução

Resolução prevê a instituição do Mecanismo Especial de Devolução no próximo mês de novembro.

Em pouco mais de seis meses de funcionamento, o Pix já se tornou um dos meios de pagamento eletrônico mais usados pelos brasileiros, tendo superado, em abril, outras formas como TED, DOC, boleto e cheque somados. O Banco Central vem atuando na contínua evolução do Pix, tendo estabelecido uma agenda com muitas novidades para 2021. Entre as inovações, está o Mecanismo Especial de Devolução, aprovado pela diretoria colegiada em 2 de junho e que entrará em vigor no aniversário de um ano do Pix, em 16 de novembro.

O mecanismo especial de devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador, nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação. A norma está na Resolução BCB 103.

Desde o lançamento do Pix, está disponível uma funcionalidade que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Entretanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor. 

Assim, atualmente, em uma eventual fraude evidente ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções.

“O estabelecimento de um procedimento especial padronizado de devolução no âmbito do arranjo implicará, portanto, em aumentar ainda mais a segurança para os usuários do Pix, que terão mais possibilidade de reaver fundos transacionados a partir de uma fraude evidente”, defende o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello. 

Segundo ele, com a medida o BC espera que haja redução nos custos operacionais de devolução e maior eficiência.

A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.

O BC lembra que, apesar de aprovada agora, as novas regras não entram em vigor imediatamente. “Como os participantes do Pix precisam de tempo para fazer os devidos ajustes nos sistemas e interfaces, o mecanismo especial de devolução entrará em vigor em 16 de novembro de 2021”, conclui o diretor João Manoel Pinho de Mello. 


Informações retiradas do site:

https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/554/noticia

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