Medida busca ampliar a competição e fortalecer o uso do Pix nos casos que envolvam empresas.
O Banco Central atualizou as regras do Pix, regulamentando o serviço de iniciação de pagamento, que ocorre quando a instituição que presta esse serviço é diferente da que detém a conta do usuário pagador. Foi criada uma modalidade de participação, o iniciador, destinado às instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a prestar o serviço de iniciação e que tenham, no âmbito do Pix, o objetivo exclusivo da prestação desse serviço.
Além dos participantes que atuem na modalidade iniciador, o serviço de iniciação no Pix poderá ser ofertado pelas instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo BC que participem do Pix na modalidade provedor de conta transacional, desde que sejam certificadas no âmbito do Open Banking.
O serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix busca facilitar ainda mais a realização de pagamentos e transferências com o Pix, aumentar a competição, fortalecer o uso do Pix nos casos que envolvam empresas, especialmente no comércio eletrônico, e fomentar a inovação.
“O pagamento do Pix a partir da leitura do QR Code, por exemplo, depende do usuário abrir o aplicativo de seu banco, escolher a opção Pix, fazer a leitura do QR e então autenticar a transação. Com a chegada do serviço de iniciação de pagamento, a experiência em algumas situações passará a ser mais ágil, sendo o usuário direcionado diretamente para a tela de autenticação no app do seu banco. O processo é muito mais fluido e com menos etapas para finalizar um pagamento, mantendo o alto nível de segurança. Esperamos que a medida seja de grande valor, em especial no âmbito do comércio eletrônico”, declarou Carlos Brandt, chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), do Banco Central.
Para que o Pix seja feito a partir do serviço de iniciação, será necessário que o usuário dê o consentimento ao compartilhamento do serviço, etapa que é regida pelas regras definidas no Open Banking.
A implementação será faseada de modo que as instituições tenham tempo suficiente para efetuar os ajustes nos seus sistemas e para realizar os testes previstos na etapa de homologação no BC. Será observado o seguinte cronograma para a disponibilização do serviço de iniciação:
• 30/08/21: realização de transação por meio do serviço de iniciação a partir da inserção manual, pelo cliente, dos dados de identificação do recebedor (instituição, agência, conta, tipo da conta, CPF/CNPJ) ou por meio da chave Pix;
• 30/09/21: realização de transação diretamente pela instituição que prestar o serviço de iniciação (novo procedimento de iniciação, utilizado quando a instituição que presta o serviço de iniciação já possui os dados do recebedor) e
• 01/11/21: realização de transação por meio do serviço de iniciação a partir da leitura de QR Code estático e dinâmico. Nesta data, também será possível efetuar um agendamento a partir do serviço de iniciação.
Diversas dinâmicas poderão ser utilizadas no serviço de iniciação. Por exemplo, ao realizar uma transferência utilizando um aplicativo específico fornecido pelo iniciador (aplicativos de gestão financeira, de mensagens, redes sociais etc.), será possível iniciar um Pix a partir do próprio aplicativo, que automaticamente direcionará o usuário para o aplicativo de seu banco para autenticar a transação.
Outro caso possível é a partir de uma compra online em um site ou no uso de aplicativos de entrega em domicílio, transporte e compra de mercadorias em que, em vez de ser feita a leitura ou copiar o código QR e usar o Pix Copia e Cola, o usuário será automaticamente direcionado para a tela de autenticação da transação no aplicativo do seu banco e, após a conclusão da transação, será direcionado automaticamente de volta para a loja virtual ou app.
Informações retidas do site:
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/568/noticia
Bem esclarecedor o texto!
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