Mostrarei algumas das medidas propostas para a reforma tributária do IR para investimentos financeiro.
OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES
O potencial de investimento na
bolsa de valores é enorme. A
simplificação facilita o acesso ao
mercado e traz segurança para
que mais brasileiros possam
investir.
ATIVOS DE RENDA FIXA (TESOURO DIRETO, CDB...)
Alíquota única de 15%.
Acaba com atual
escalonamento em função
da duração da aplicação:
22,5% até 180 dias
20% de 181 a 360 dias
17,5% de 360 a 720 dias
15% acima de 720 dias
Pessoas mais ricas, que podem
deixar o dinheiro parado por
muito tempo, não podem ter
mais benefícios por causa disso.
FUNDOS ABERTOS
Alíquota única de 15%.
Acaba com escalonamento
de 22,5% a 15% em função
da duração da aplicação.
Fim do "come-cotas" em
maio.
Os rendimentos produzidos
até 31 de dezembro de 2021
serão tributados pela
alíquota vigente nesta data.
Liberdade para o pequeno
investidor para entrar e sair do
fundo a qualquer tempo sem
pagar mais imposto por isso.
FUNDOS FECHADOS (MULTIMERCADOS)
Hoje, 22,5% a 15% na
distribuição de rendimentos,
na alienação, amortização ou
resgate de cotas.
Será alíquota única de 15% e
o mesmo tratamento dos
fundos abertos para "comecotas".
Fundos exclusivos (utilizados
por pessoas com mais
recursos) passam a pagar
como os demais.
Chegou o momento de
simplificar as regras e dar
tratamento igual para todos os
investidores.
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII)
Fim da isenção sobre os
rendimentos distribuídos a
pessoa física no caso de FII
com cotas negociadas em
bolsa a partir de 2022.
Tributação dos demais
cotistas cai de 20% para 15%
na distribuição de
rendimentos, na amortização
e na alienação de cotas.
É preciso simplificar e
harmonizar o tratamento
tributário para todos os fundos.
Informações retiradas do site:
https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2021/reforma-tributaria-jun-2021-4-1.pdf
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