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Reforma do IR para investimentos financeiros

Mostrarei algumas das medidas propostas para a reforma tributária do IR para investimentos financeiro. 

OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES


O potencial de investimento na bolsa de valores é enorme. A simplificação facilita o acesso ao mercado e traz segurança para que mais brasileiros possam investir.

ATIVOS DE RENDA FIXA (TESOURO DIRETO, CDB...)

Alíquota única de 15%. Acaba com atual escalonamento em função da duração da aplicação:

22,5% até 180 dias 
20% de 181 a 360 dias 
17,5% de 360 a 720 dias 
15% acima de 720 dias 

Pessoas mais ricas, que podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, não podem ter mais benefícios por causa disso.

FUNDOS ABERTOS

Alíquota única de 15%. Acaba com escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Fim do "come-cotas" em maio. 

Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

Liberdade para o pequeno investidor para entrar e sair do fundo a qualquer tempo sem pagar mais imposto por isso.

FUNDOS FECHADOS (MULTIMERCADOS) 

Hoje, 22,5% a 15% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas. Será alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para "comecotas". 

Fundos exclusivos (utilizados por pessoas com mais recursos) passam a pagar como os demais.  

Chegou o momento de simplificar as regras e dar tratamento igual para todos os investidores.

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII)

Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. 

Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

É preciso simplificar e harmonizar o tratamento tributário para todos os fundos.

Informações retiradas do site:

https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2021/reforma-tributaria-jun-2021-4-1.pdf


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